segunda-feira, 27 de junho de 2011

Posso patentear minha marca?

Posso patentear minha marca? Diariamente os servidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) respondem a essa pergunta com uma outra: você quer depositar sua marca ou sua patente? Mais uma vez, o depositante fica em dúvida, porque a princípio, ele não sabe distinguir marca de patente. Verdade é que é difícil para um leigo fazer essa distinção, muito embora, às vezes, já tenha uma vaga idéia sobre o assunto.
Aonde ir? No Cartório, na Junta Comercial ou no INPI? Na Junta Comercial é efetuado o registro da razão social da empresa, cuja abrangência é de âmbito estadual. No Cartório, são registrados os contratos particulares. O INPI é o órgão competente de acordo com a Lei nº 9.279/96, para o registro de marcas e patentes, entre outros, sendo que sua proteção é nacional.
O que é uma marca? A marca é um sinal distintivo e visualmente perceptível. É o nome pelo qual o produto ou serviço será conhecido pela sociedade. Por exemplo, Xerox, Havaiana, etc. As marcas podem ser Nominativa (se estiver escrita sem nenhuma letra estilizada), Mista (se houver uma ou várias letras estilizadas com ou sem uma figura) ou Figurativa (apenas a figura).  Seu registro é válido por 10 anos contados a partir da concessão do registro podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos. No Brasil, a marca pode ser requerida por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que, exerça efetiva e licitamente a atividade. Por exemplo, um engenheiro só pode requerer a marca na área de engenharia e nunca na área de confecção. Paralelamente, uma empresa só pode requerer a marca na área de alimentação, se, em seu contrato social estiver claramente definida a área de alimentação. Para o depósito da marca, o interessado deve comparecer ao INPI munido dos formulários preenchidos, da guia de recolhimento paga (R$ 300 se for pessoa jurídica sem declaração de microempresa optando pelo depósito via internet; ou, R$ 120 se for pessoa física ou jurídica, com declaração de microempresa, ou EPP, optando pelo depósito via internet) além da cópia do contrato social, CNPJ e etiquetas da marca, caso seja mista ou figurativa. A tramitação do processo no INPI é relativamente rápida, cerca de 2 anos e, sua tramitação deve ser acompanhada pela Revista de Propriedade Industrial (RPI), uma publicação semanal a disposição do usuário no site do INPI (www.inpi.gov.br).
A patente, por sua vez, é utilizada para proteger o produto, seu processo de fabricação e seu uso. É imprescindível para sua concessão o preenchimento dos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A patente possui duas naturezas distintas, o privilégio de invenção (PI) e o modelo de utilidade (MU). O PI protege qualquer solução técnica, avanço tecnológico, enquanto que o MU, se refere sempre a um objeto de uso prático onde a melhoria funcional é ressaltada. De forma contrária à marca, a patente tem sua validade conforme sua natureza, ou seja, o PI tem a validade de 20 anos enquanto que, o MU a vigência de 15 anos, em ambos os casos, contados da data de depósito. A própria lei vigente limita o prazo da patente, portanto, não tem como prorrogar a patente ou depositá-la novamente. No caso de marcas, a legislação já prevê sua prorrogação enquanto que, para a patente, existe uma expressa limitação temporal. No Brasil, qualquer pessoa física e/ou jurídica, nacional ou residente no país, mesmo sem qualquer relação técnica com a invenção pode requerer a patente. Por exemplo, uma professora de inglês pode requerer uma patente para dispositivo eletro-eletrônico desde que, o pedido esteja corretamente definido de acordo com o disposto no Ato Normativo 127, a disposição do interessado no site do INPI. Para realizar o depósito do pedido de patente é necessário que o depositante compareça ao órgão munido dos formulários preenchidos, relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se necessário), resumo e a guia de recolhimento quitada (R$ 200 para pessoa jurídica ou R$ 80 para pessoa física).  Como ocorre com a marca, também no caso da patente, é sugerido que seja efetuada uma busca de anterioridade para a constatação de que ninguém depositou algo semelhante antes.  A tramitação da patente é mais demorada do que a da marca, chegando a seis ou sete anos, dependendo da área tecnológica envolvida, razão pela qual, é de fundamental importância o acompanhamento da sua tramitação pela RPI, sob pena de perder a patente.
Portanto, marca e patente são duas proteções completamente distintas. Pode-se dizer que são como água e óleo, não se misturam nem se confundem.
Assim, podemos dizer que uma patente sempre irá se referir a um produto industrializado enquanto que, a marca, ao nome pelo qual o produto ou o serviço irá se distinguir de outro semelhante.

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