quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Patentes desvendando seus mistérios

Esse primeiro livro, editado pela Qualitymark/RJ, tem o objetivo esclarecer as dúvidas relativas a patentes em linguagem clara e acessível a todos aqueles que se interessam pelo assunto. É claro que não se tem a pretensão de esgotar o tema, que é muito vasto, mas, dar as condições mínimas para que as pessoas possam buscar mais conhecimentos a respeito de patentes partindo de uma base sólida e isenta de pré-conceitos, mitos e idéias erradas. Ninguém pode ler um livro sem primeiro conhecer o alfabeto e saber juntar as letras.
           De forma bem simples e didática são definidos alguns termos (o que é patente, marcas, desenho industrial, prazos de vigência, titularidade da patente, etc), componentes da patente, seu depósito, sua tramitação, sua concessão, abrindo caminho para um conhecimento básico sólido que permita uma discussão madura a respeito de patentes, uma das forças motriz para o desenvolvimento tecnológico de um país.
Portanto, o objetivo principal desse livro não é discutir o arcabouço legal da propriedade industrial (patentes), nem discutir os “por ques” mas, ensinar o “como” fazer. Boa leitura!

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Posso patentear o design da minha cadeira?

Outro dia uma desenhista me perguntou se ela poderia patentear o design inovador de uma cadeira criada por ela. Constantemente tenho sido questionada por esse tipo de pergunta que demonstra total desconhecimento de dois assuntos bem distintos dentro da Propriedade Industrial: patentes e design (desenho industrial). Respondi à pergunta com uma outra: você quer proteger algum mecanismo interno de sua cadeira ou apenas sua parte bonita de se ver? Ao que, toda orgulhosa, ela me respondeu que queria proteger o aspecto bonito da cadeira, pois, iria expô-la em uma Feira Internacional de Design e precisava se proteger.
O que são patente e design? Qual a diferença entre essas duas forma de proteção?
Tanto a patente quanto o desenho industrial (design) são títulos temporários concedidos pelo Governo, representado no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – ao inventor (patentes) e ao autor de desenho industrial. Essas duas formas de proteção apresentam uma afinidade, ambas exigem a comprovação da aplicação industrial, quer dizer, os objetos da proteção devem ser feitos ou utilizados em qualquer tipo de indústria, conseqüentemente, não podem ser produtos artesanais.
Para que algum produto industrializado seja considerado uma patente, entre outras exigências legais, é necessário que ele comprove um considerável avanço tecnológico (privilégio de invenção) ou, uma melhoria funcional (modelo de utilidade), considerando o aspecto interno do produto.
Por outro lado, o artigo 95 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, nº 9.279/96 – define desenho industrial como sendo a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando um resultado visual novo e original na sua configuração externa. Quer dizer, enquanto que na patente ressalta-se a parte interna do produto, no desenho industrial, o visado é sua parte externa.
Dessa forma, no caso da desenhista, o que ela pretendia era depositar um pedido de registro de desenho industrial (design) e não, uma patente. Ela foi aconselhada a procurar o Órgão competente para efetuar a proteção necessária.