quinta-feira, 30 de junho de 2011

Proteção ao Conhecimento

Na visão criacionista da origem da vida encontramos importante passagem – no Livro de Gênesis – que deu início ao processo da humanização do planeta. Trata-se da questão emblemática da árvore do conhecimento do bem e do mal – proibida de se conhecer – plantada no meio do jardim do Éden que, depois do acesso não autorizado feito por Eva (a primeira mulher), teve como consequência a expulsão do paraíso, a dor do parto e a necessidade da prática do trabalho para o sustento dos homens.
Longe de mim a heresia, mas tivesse o todo-poderoso protegido aquela árvore (barreiras periféricas, sensor de presença, controle de acesso biométrico, etc.) não haveria espaço para a estultice da serpente em persuadir Eva a invadir terreno proibido, à procura do dado negado. Contudo o Deus oleiro tudo já sabia, pois é onipresente e onisciente.
Galeano explica que, hoje em dia, Maria mãe de Jesus, é a divindade mais adorada e milagrosa do mundo. Enquanto Eva condenou todas as mulheres, Maria as redimiu. São João Crisóstomo afirmava que, quando a primeira mulher falou, provocou o pecado original. Interessante é pensar o paradoxo da criação, pois Eva tirou o homem contemplativo do jardim do Éden e o transformou em um ser realizante.
Pelo viés da mitologia greco-romana – que também procura contar nossa história –, encontramos a figura de Prometeu, que concebeu os homens. O titã, depois de refletir, observou que neles faltava o conhecimento, razão pela qual acessou o Olimpo e roubou de Zeus o fogo, símbolo do conhecimento, e o entregou aos homens. Como forma de castigá-los, Zeus criou a primeira mulher, Pandora, que trouxe para a terra uma caixa, com a recomendação divina de que não a abrisse, pois nela estavam contidos todos os males. Pandora, não resistindo à curiosidade, abriu-a e os males escaparam, restando apenas um bem, a esperança. Quanto a Prometeu – por ter subtraído às escondidas o fogo –, foi acorrentado no Cáucaso onde deveria ficar por 30 mil anos, com um abutre lhe comendo o fígado durante o dia, pois à noite ele se regenerava, até que Hércules, após cumprir os seus doze trabalhos, devolveu-lhe a liberdade.
O conhecimento sempre foi perseguido desde os tempos primevos. As sociedades que se organizaram em grupos o valorizaram, protegendo-o primeiro em rituais com aspectos místicos – a mitologia que o diga – e depois, na atualidade, em ações mais concretas, envolvendo mecanismos de proteção como bem o faz a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) por meio do seu Programa Nacional de Proteção ao Conhecimento Sensível (PNPC).
Mas, retornando às antigas civilizações, verificamos que, na mitologia nórdica, Odin, o deus dos deuses, trocou um olho para obter conhecimento. Para os sumérios, o príncipe Adapa abriu mão da imortalidade para ter conhecimento. Ulisses, depois da guerra de Tróia, de volta a Ítaca, disse a seus homens: “Não nascemos para ser brutos, mas para perseguir virtudes e conhecimentos”. E após estas palavras – citadas por Dante Alighieri –, lançou-se ao desconhecido, atravessando as Colunas de Hércules (Gibraltar). Entretanto Netuno, deus do mar, por não permitir a busca do conhecimento, destruiu toda a frota, levando Ulisses e seus comandados para os abissais.
O pensamento daquele grego, nas palavras de Alighieri, revisita a modernidade na ideia de Coelho (2010) quando diz: “O mito de Adão e Eva carrega uma carga simbólica a ser recuperada. Ela é a heroína que tirou o Homo erectus da condição animal, tornando-o Homo sapiens, ciente e consciente das coisas deste mundo”.
Verifica-se que, na busca do conhecimento, o homem sempre pagou um preço. O rei idealizador dos Jardins Suspensos da Babilônia, Nabucondonosor, personificava a vitória do conhecimento, cujo nome se traduzia como “Nabu trifuna”. Nabu, o deus do conhecimento. No Egito antigo, aqueles que protegiam o conhecimento do Faraó com ele eram enterrados nas células mortuárias, depois do rito da sua passagem. A casa da verdade, a confraria do Faraó, citada pelo egiptólogo Christian Jacq, eram compostas pelos guardiões da luz do conhecimento, que a protegiam com a própria vida.
É no estudo das etapas da evolução humana que vemos os aspectos que nortearam a proteção ao conhecimento. Nossos ancestrais trouxeram técnicas diferenciadas que os protegeram inclusive dos glaciais. Enquanto o processo civilizatório se deu calçado em conhecimento compartilhado, o de conquistas ocorreu pelo conhecimento compartimentado. Foi assim na idade dos metais, quando os povos que dominavam o bronze, o cobre e o ferro sucumbiram ao aço, às armas e aos germes, como bem demonstrou Jarred Diamond.
Portugal se tornou senhor dos mares por 165 anos, graças a sua inventiva náutica, cujas cartas e instrumentos foram protegidos pela Escola de Sagres, fundada pelo infante Affonso Henriques. Hoje o Serviço de Inteligência do moderno Estado português – Serviço de Informações e Segurança (SIS) – protege as empresas lusas contra a espionagem industrial ou econômica. A indústria farmacêutica estado-unidense é tida como de segurança nacional e seu conhecimento gerado é protegido com o emprego da inteligência econômica pelos analistas da Agência Central de Inteligência (CIA). Em todas as nações, há preocupação pelo desenvolvimento de instrumentos para a proteção do conhecimento. No Brasil, de dimensões continentais, não pode ser diferente.
Relembremos o fato ocorrido em 2000, quando o mundo assistiu perplexo ao drama vivido pelos 118 marinheiros russos que morreram no submarino nuclear Kursk, nas águas geladas do Mar de Barents. À época, a marinha britânica e o governo norueguês detinham tecnologia para resgatar o submarino, que se encontrava há mais de 100 metros de profundidade. Mas o governo russo só autorizou o resgate depois da certeza de que o conhecimento ali custodiado estivesse definitivamente destruído, pois destruir também é proteger.
autor: Hércules Rodrigues de Oliveira - Professor Universitário

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Patentes como redigir, depositar e conseguir - Segredos Revelados

A potencialidade tecnológica brasileira, sem sombra de dúvidas, é reconhecida internacionalmente. Recentemente, uma importante revista inglesa noticiou “O Brasil decola”. Entretanto, apesar desse reconhecimento internacional, existem pessoas que ainda relacionam patentes com invenções mirabolantes que são o alvo de descrédito ou piadas. Indubitavelmente, existe um descompasso quando o assunto é patente. Se, por um lado existem pessoas que reconhecem a importância estratégica da patente, no outro extremo, estão aquelas que desconhecem o assunto e, por isso mesmo, são levadas a informações distorcidas, pagando, por isso, um preço muito alto.
O desconhecimento chega a ponto de muitos imaginarem que o simples depósito de um pedido, automaticamente, lhes garante a concessão da Carta Patente. Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 2007, 14.611 pedidos foram arquivados e 811 foram indeferidos, levando as tecnologias ao domínio público. Dentre as várias razões desses arquivamentos e indeferimentos, no caso do pedido nacional, está um pedido mal redigido que não define corretamente a matéria, além do desconhecimento das etapas a serem seguidas para se conseguir e manter a Carta Patente.
O objetivo desse livro, portanto, é minimizar as dúvidas nessa área, de forma didática e acessível a qualquer inventor, desde o mais simples até o cientista. Certo é que não se tem a pretensão de esclarecer todas as dúvidas, pois, cada caso é um caso a ser analisado em seu contexto, porém, em uma linguagem clara, explicar questões básicas como por exemplo, as diferenças entre uma patente e uma marca, a validade e o território de uma patente, a importância da realização de uma busca prévia e, finalmente, como se redige um documento de patente, utilizando como exemplo, o pedido de patente da autora.
Em resumo, o objetivo principal desse livro não é discutir o “porque fazer” mas, ensinar o “como fazer”.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Posso patentear minha marca?

Posso patentear minha marca? Diariamente os servidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) respondem a essa pergunta com uma outra: você quer depositar sua marca ou sua patente? Mais uma vez, o depositante fica em dúvida, porque a princípio, ele não sabe distinguir marca de patente. Verdade é que é difícil para um leigo fazer essa distinção, muito embora, às vezes, já tenha uma vaga idéia sobre o assunto.
Aonde ir? No Cartório, na Junta Comercial ou no INPI? Na Junta Comercial é efetuado o registro da razão social da empresa, cuja abrangência é de âmbito estadual. No Cartório, são registrados os contratos particulares. O INPI é o órgão competente de acordo com a Lei nº 9.279/96, para o registro de marcas e patentes, entre outros, sendo que sua proteção é nacional.
O que é uma marca? A marca é um sinal distintivo e visualmente perceptível. É o nome pelo qual o produto ou serviço será conhecido pela sociedade. Por exemplo, Xerox, Havaiana, etc. As marcas podem ser Nominativa (se estiver escrita sem nenhuma letra estilizada), Mista (se houver uma ou várias letras estilizadas com ou sem uma figura) ou Figurativa (apenas a figura).  Seu registro é válido por 10 anos contados a partir da concessão do registro podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos. No Brasil, a marca pode ser requerida por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que, exerça efetiva e licitamente a atividade. Por exemplo, um engenheiro só pode requerer a marca na área de engenharia e nunca na área de confecção. Paralelamente, uma empresa só pode requerer a marca na área de alimentação, se, em seu contrato social estiver claramente definida a área de alimentação. Para o depósito da marca, o interessado deve comparecer ao INPI munido dos formulários preenchidos, da guia de recolhimento paga (R$ 300 se for pessoa jurídica sem declaração de microempresa optando pelo depósito via internet; ou, R$ 120 se for pessoa física ou jurídica, com declaração de microempresa, ou EPP, optando pelo depósito via internet) além da cópia do contrato social, CNPJ e etiquetas da marca, caso seja mista ou figurativa. A tramitação do processo no INPI é relativamente rápida, cerca de 2 anos e, sua tramitação deve ser acompanhada pela Revista de Propriedade Industrial (RPI), uma publicação semanal a disposição do usuário no site do INPI (www.inpi.gov.br).
A patente, por sua vez, é utilizada para proteger o produto, seu processo de fabricação e seu uso. É imprescindível para sua concessão o preenchimento dos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A patente possui duas naturezas distintas, o privilégio de invenção (PI) e o modelo de utilidade (MU). O PI protege qualquer solução técnica, avanço tecnológico, enquanto que o MU, se refere sempre a um objeto de uso prático onde a melhoria funcional é ressaltada. De forma contrária à marca, a patente tem sua validade conforme sua natureza, ou seja, o PI tem a validade de 20 anos enquanto que, o MU a vigência de 15 anos, em ambos os casos, contados da data de depósito. A própria lei vigente limita o prazo da patente, portanto, não tem como prorrogar a patente ou depositá-la novamente. No caso de marcas, a legislação já prevê sua prorrogação enquanto que, para a patente, existe uma expressa limitação temporal. No Brasil, qualquer pessoa física e/ou jurídica, nacional ou residente no país, mesmo sem qualquer relação técnica com a invenção pode requerer a patente. Por exemplo, uma professora de inglês pode requerer uma patente para dispositivo eletro-eletrônico desde que, o pedido esteja corretamente definido de acordo com o disposto no Ato Normativo 127, a disposição do interessado no site do INPI. Para realizar o depósito do pedido de patente é necessário que o depositante compareça ao órgão munido dos formulários preenchidos, relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se necessário), resumo e a guia de recolhimento quitada (R$ 200 para pessoa jurídica ou R$ 80 para pessoa física).  Como ocorre com a marca, também no caso da patente, é sugerido que seja efetuada uma busca de anterioridade para a constatação de que ninguém depositou algo semelhante antes.  A tramitação da patente é mais demorada do que a da marca, chegando a seis ou sete anos, dependendo da área tecnológica envolvida, razão pela qual, é de fundamental importância o acompanhamento da sua tramitação pela RPI, sob pena de perder a patente.
Portanto, marca e patente são duas proteções completamente distintas. Pode-se dizer que são como água e óleo, não se misturam nem se confundem.
Assim, podemos dizer que uma patente sempre irá se referir a um produto industrializado enquanto que, a marca, ao nome pelo qual o produto ou o serviço irá se distinguir de outro semelhante.

Tenho uma idéia, como protegê-la?

A idéia de inovar cada vez mais se fortalece na indústria, no comércio, no meio empresarial. Existe uma nova realidade mundial direcionada à capacidade de geração de novas idéias, que devem ser protegidas, pois são os pilares para a geração de riquezas.

Diariamente as pessoas comparecem ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com idéias de grandes negócios e produtos. Uns, dizem que têm a idéia de um produto fabuloso, outros de um serviço a ser oferecido a uma empresa de telefonia, de um site inovador e, assim por diante.

Idéia é a representação mental de uma elaboração intelectual, uma coisa concreta ou abstrata. Os filósofos dizem que ela “pertence à humanidade”, logo, não pode ser restrita a uma única pessoa. Contudo, sua transformação em algo concreto, palpável, pode ser protegida. Por exemplo, um artista tem a idéia de pintar o por do sol, que ele materializa através de uma pintura. Essa obra de arte deve ser protegida na área de Direito Autoral. Não significa dizer que ninguém mais poderá pintar o por do sol, mas, que cada um, terá a proteção daquele específico por do sol pintado.

Por outro lado, a idéia pode ser materializada através de um produto ou um processo passível de industrialização e, nesse caso, a proteção é através da patente. Alguém com a idéia de transportar as pessoas para diferentes lugares, inventou a bicicleta e outra, com a mesma idéia criou o carro. A proteção para cada uma se restringe ao objeto inventado (bicicleta, carro) e não, à idéia propriamente dita.

A Lei de Propriedade Industrial – LPI 9.279/96 – é clara em seu artigo 10 item II “não se considera invenção nem modelo de utilidade (patente) concepções puramente abstratas”. Sendo a idéia uma coisa abstrata, que ainda não se materializou, não é protegida como patente. Por outro lado, quando ela se transforma em um produto industrializável, é passível de proteção.

Por outro lado, há casos em que a pessoa tem a idéia de oferecer um serviço específico, como ilustrado inicialmente. Nesse caso, a proteção recai sobre a marca do serviço ou, em alguns casos, sobre a marca do produto final. (Lembrando que marca é o nome pelo qual os serviços e os produtos são diferenciados de outros similares.)

Algumas pessoas, entretanto, não se conformam com o fato de não poderem proteger a idéia e insistem no depósito da patente, o que é um direito estabelecido pela Constituição brasileira. O problema é que, no caso da patente, quando for realizado o exame técnico para sua concessão (exigência legal) o pedido será negado com base no artigo mencionado anteriormente e, conseqüentemente, o depositante terá perdido tempo e dinheiro. Tempo, porque durante anos até a decisão do INPI, ficará na expectativa de ganhar a patente e dinheiro, porque durante a tramitação do pedido terá que pagar anuidades além do pedido de exame técnico.

Portanto, ao surgir uma idéia inovadora é preciso em primeiro lugar, pensar como materializá-la para aí, sim, proteger o produto no Órgão específico (gravuras, músicas, etc no Escritório de Direito Autoral; produto industrializado e sua marca, no INPI).