sexta-feira, 29 de julho de 2011

Como depositar um pedido de patente no INPI

O senhor Mário (nome fictício), exímio soldador, começou a receber reclamações de seus fregueses de que as soldas realizadas por ele estavam fracas e quebradiças. Essas reclamações, além de lhe tirarem o sono, o levaram a pesquisar até encontrar a solução que satisfizessem aos fregueses. Depois de muito esforço, ele finalmente alcançou o sucesso da empreitada. Além de aperfeiçoar o processo de soldagem, a solda, propriamente dita, atingiu um grau de excelência em relação à usualmente efetuada. A capacidade do senhor Mario em resolver o problema da solda não nos causa nenhum espanto, haja vista a facilidade nacional de enfrentar e resolver problemas na industria. Que o diga o mundo desenvolvido, sempre de olho no inventor nacional.
            Após a constatação da qualidade e eficácia do invento, o passo seguinte do senhor Mário foi mostrar a solução aos amigos que, ficaram maravilhados com o feito e logo perguntaram: “você já patenteou?” Pronto, com essa pergunta, teve início uma outra etapa da vida desse inventor. Surgiram inúmeros questionamentos como: aonde ir? como fazer? patentear é caro? preciso de um procurador? e por aí vai. Foram tantas as dúvidas que surgiram que ele pensou, que havia sido mais fácil resolver o problema que proteger a invenção. Infelizmente, essa é a situação de uma grande parcela dos inventores nacionais: resolve problemas mas não sabe como se proteger.
Em primeiro lugar, não existe dificuldade em depositar um pedido de patente. Como sempre, o complicador é o desconhecimento do assunto.  A pergunta inicial do inventor, geralmente é onde deve ir? Quando compramos um imóvel imediatamente vamos a um cartório de registro; quando compramos algum carro, corremos pro DETRAN. Assim, o depósito de um pedido de patente deve ser efetivado no órgão competente para tal. No caso brasileiro, o órgão é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Ele tem sua sede no Rio de Janeiro e divisões regionais espalhadas em cinco estados da federação (Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará e Distrito Federal) além de escritórios em todos os outros estados. Não são poucas as pessoas que imaginam que o depósito deve ser efetuado apenas na Sede do INPI. Não. Em qualquer estado do Brasil, onde existir um escritório do instituto, o depósito pode ser concretizado.
Uma outra pergunta que intriga o depositante é com relação à necessidade ou não de um procurador para dar entrada do seu pedido de patente. Tudo vai depender da sua disponibilidade. Por exemplo, se eu preciso ir ao Detran pra registrar meu carro: posso escolher ir pessoalmente ou contratar um despachante. O mesmo se dá com a patente. O próprio depositante pode, ele mesmo, caso se sinta seguro, redigir seu pedido e dar entrada no INPI ou, se preferir, contratar um profissional especializado para representá-lo. Um outro fato a considerar é que algumas pessoas, por total desconhecimento, em vez de efetuar o depósito no INPI registram seus pedidos em um cartório. Da mesma forma que é inválido o registro de um imóvel no Detran, também o é o depósito de um pedido de patente no cartório. Além disso, existe um outro agravante ao registro cartorial. A Lei de Propriedade Industrial em vigor – LPI – , Lei nº 9.279/96, determina em seu artigo 8º, que um dos pré-requisitos para a concessão da patente é sua novidade (não pode ter sito tornado público no Brasil ou no mundo, antes do depósito) e, o registro efetuado em um cartório, é público! Dessa forma, é inquestionável que o depósito do pedido de patente realizado no cartório pode desferir um golpe mortal no quesito novidade e, conseqüentemente, impedir a concessão da patente no futuro.
Antes do depósito do pedido, propriamente dito, é necessário cumprir algumas etapas para a concessão da futura patente. Considerando que o artigo 8º da LPI impõe a presença da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial para a concessão da patente, é insistentemente sugerido que o depositante realize uma busca de anterioridade para avaliar a presença, principalmente, da novidade e atividade inventiva. É certo que essa busca não é obrigatória para o depósito mas, o é para o examinador de patentes do INPI quando do exame do pedido. Se durante o exame técnico ele encontrar alguma anterioridade impeditiva, a patente pode não ser concedida, razão pela qual, é sugerida a realização da busca. Uma outra vantagem da busca de anterioridade é que o depositante terá em suas mãos documentos relativos à mesma área técnica de seu invento que poderão auxiliá-lo na redação do seu pedido. É saudável comparar a redação de um pedido de patente com as cláusulas de um contrato. No caso do contrato, se houver alguma ambigüidade ou indefinição em suas cláusulas, certamente haverá disputa entre as partes. O mesmo ocorrerá com a patente que estiver inadequadamente redigida, com certeza, seu detentor sofrerá danos.
Uma vez que o pedido já esteja redigido de forma adequada, seu depositante (ou seu procurador) deverá comparecer ao INPI com a documentação pertinente constituída do relatório descritivo, reivindicações, desenhos, se houver, e resumo, formulário de depósito preenchido e a guia de recolhimento quitada. É bom esclarecer que o depositante não precisa apresentar o protótipo de seu equipamento, bastando sua descrição detalhada de modo a permitir sua reprodução por um técnico no assunto após a vigência da patente. Antes do protocolo, o servidor do INPI fará um exame preliminar para verificar se o processo está correto e, se estiver tudo certo, efetuará o protocolo. Esse pedido protocolado será enviado para a sede do INPI onde sofrerá um exame formal. Se, mais uma vez, tudo estiver adequado, o INPI emitirá o número definitivo do pedido de patente. De posse desse número, o depositante pode colocar, se quiser, uma etiqueta no seu produto informando à sociedade que ele já tem um pedido de patente depositado no órgão competente. Também é importante frisar que, se o pedido apresentar alguma falha em sua formatação mas, ainda assim, o interessado insistir em seu depósito, o processo será protocolado contudo, sofrerá exigência formal do INPI. Após o cumprimento da exigência, por parte do interessado, o processo seguirá os trâmites normais.
Muitas pessoas, ingenuamente, consideram que uma vez protocolado o pedido, eles já possuem a Carta Patente. Não é verdade, pois, o depósito de um pedido é simplesmente o início de um longo processo que se estende por anos até a concessão da patente. Após o protocolo, o interessado deve retornar ao INPI dentro de aproximadamente sessenta/noventa dias para retirar a cópia do pedido com o número definitivo que retornou da sede do instituto.
Uma outra preocupação, não menos importante, do depositante é relativa aos custos do depósito. Muitas pessoas imaginam que as taxas cobradas pelo INPI são exorbitantes e, quando informados que o depósito de um pedido de patente custa R$ 80 reais para pessoa física (ou empresa que possui a declaração de microempresa, ou instituição sem fins lucrativos como universidades) ou, R$ 200 para empresa, custam a acreditar.
A porta de acesso do inventor para a confecção do seu pedido de patente é o site do INPI, clicando no ícone “Patentes”. Ali, ele encontra as informações básicas (tais como, formatação, tramitação do pedido, modelos de pedidos, guia de recolhimento, prazos a serem obedecidos, etc) a serem obedecidas para o depósito do seu pedido de patente. Uma outra opção para o inventor, residente em Minas Gerais, é comparecer à Divisão Regional do INPI e obter um comunicado de patentes com as mesmas informações.
O importante de tudo isso é o inventor mudar sua forma de pensar quanto à dificuldade em depositar um pedido de patente; é saber que o INPI é o órgão responsável pela concessão da patente; que, apenas o depósito realizado nesse órgão tem valor legal para comprovar a propriedade da tecnologia desenvolvida; que o custo para o depósito de um pedido de patente não é um valor abusivo e que, “só é dono quem protege”. De nada adianta o inventor resolver problemas técnicos em sua empresa se, depois de todo esforço, ele não tiver como provar que foi ele seu inventor, simplesmente porque achou que depositar um pedido de patente é muito complicado e caro.

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